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Economia

MP determina fim das bets no país e estabelece calendário para saques

Redação Revista FinançasPor Redação Revista Finançasoutubro 8, 2026
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Smartphone exibindo a palavra “PAY”, cercado por dados que formam a expressão “online shopping”, sobre fundo azul.

O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive aqueles oferecidos por empresas sediadas no exterior a usuários localizados no Brasil.

O texto também estabelece um período de transição para que os apostadores retirem os valores remanescentes nas plataformas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sites e aplicativos poderão ser acessados até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 exclusivamente para o resgate dos saldos disponíveis.

Bloqueio de sites e aplicativos começa em 6 de outubro

A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no Brasil. A operação envolverá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil e as lojas de aplicativos, conforme as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça.

Com a proibição, empresas que operam apostas de quota fixa deixam de poder oferecer seus serviços a usuários no país. A regra também se aplica a companhias sediadas no exterior quando seus sites ou aplicativos forem utilizados por pessoas localizadas em território brasileiro. O alcance da norma inclui tanto a exploração direta das apostas quanto atividades de oferta e intermediação.

Como funcionará a devolução dos valores

O cronograma definido pelo governo prevê que as empresas informem às instituições financeiras os valores individualizados por CPF e as contas de origem dos depósitos nos dias 6 e 7 de outubro. Essa etapa deverá permitir a identificação dos saldos e a organização dos pagamentos aos usuários que ainda tiverem recursos nas plataformas.

Os bancos deverão realizar as restituições entre 9 e 14 de outubro. Em casos de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária do pagamento. A orientação central para os apostadores é utilizar o período de acesso permitido até 5 de outubro para verificar os saldos e solicitar o resgate conforme os procedimentos disponibilizados pelas próprias plataformas.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada pela Presidência da República, é o documento legal que formaliza a proibição e estabelece as regras para a transição. O texto alcança também a publicidade associada às apostas de quota fixa, alterando contratos e ações de comunicação relacionados a esse mercado.

Publicidade, patrocínios e divulgação também são afetados

A MP veda novas contratações de publicidade, patrocínio e promoção comercial ligadas às apostas. Materiais já contratados poderão continuar em circulação até 5 de outubro de 2026. Depois desse prazo, a retirada de peças publicitárias e de sinais de patrocínio deverá ocorrer em até dez dias após a publicação da medida.

A determinação afeta empresas de comunicação, plataformas digitais, clubes esportivos, influenciadores e outros agentes que mantinham contratos de divulgação com bets. A mudança também exige atenção de anunciantes e veículos que utilizavam campanhas relacionadas a apostas esportivas ou jogos on-line em diferentes canais.

Fiscalização terá comitê interinstitucional

Outro ponto da medida é a criação de um Comitê Interinstitucional para acompanhar a exploração e a publicidade ilegal de apostas de quota fixa. O grupo reúne Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Anatel, entre outros órgãos.

Em 28 de setembro de 2026, o governo publicou o Decreto nº 13.128, que regulamenta o funcionamento do comitê. A estrutura deverá apoiar o acompanhamento das atividades proibidas e a articulação entre os órgãos responsáveis pela fiscalização, pelas telecomunicações, pelo sistema financeiro e pela aplicação das normas federais.

O anúncio do governo também incluiu a Medida Provisória nº 1.393, relacionada ao chamado Desenrola Brasil 3.0 e à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A iniciativa faz parte do mesmo pacote de proteção às famílias endividadas, mas possui regras próprias e não altera o cronograma de bloqueio das bets nem o calendário de devolução dos saldos das apostas.

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Redação Revista Finanças
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