Felipe Rassi, especialista jurídico com atuação no mercado financeiro, observa um fenômeno que vem ganhando contornos cada vez mais definidos no primeiro semestre de 2026: empresas de médio e grande porte que atravessaram os últimos dois anos com endividamento elevado chegam agora a um ponto de inflexão, no qual a reestruturação financeira deixou de ser uma opção estratégica e passou a ser uma necessidade operacional.
Os dados sustentam essa leitura. Um levantamento da Serasa Experian, divulgado em abril de 2026, aponta que o número de pedidos de recuperação judicial por empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões cresceu 34% em relação ao mesmo período de 2025. O volume de passivos envolvidos nessas operações superou R$ 80 bilhões no acumulado dos quatro primeiros meses do ano, concentrado majoritariamente nos setores de saúde, varejo e infraestrutura. Para o mercado de créditos estressados, esse fluxo representa uma entrada constante de ativos com diferentes perfis de risco e recuperabilidade.
O custo real do juro alto sobre o balanço corporativo
A Selic mantida em patamar elevado ao longo de 2024 e 2025 produziu efeitos que agora se materializam nos balanços corporativos com clareza. Empresas que captaram recursos via debêntures indexadas ao CDI, por exemplo, viram o custo efetivo da dívida superar com frequência a rentabilidade operacional do negócio. Felipe Rassi pontua que essa desconexão entre custo financeiro e geração de caixa é o principal mecanismo que transforma dívida performada em crédito estressado ao longo do tempo.
Companhias do setor de saúde, que expandiram agressivamente sua capacidade instalada entre 2020 e 2022 com financiamentos de longo prazo, figuram entre as mais afetadas. A combinação de endividamento elevado, pressão de custos assistenciais e reajustes tarifários insuficientes criou um ambiente propício para o acúmulo de passivos de difícil gestão, muitos dos quais já circulam no mercado secundário de crédito com deságios expressivos.
Quando a recuperação judicial vira oportunidade de alocação
A recuperação judicial, para além de seu papel de proteção ao devedor, funciona como um mecanismo de reorganização de passivos que pode gerar oportunidades concretas para investidores especializados. No ambiente criado pela Lei 14.112/2020, credores com posição em créditos quirografários passaram a ter instrumentos mais eficientes para participar ativamente do processo de reestruturação, seja por meio de conversão de dívida em capital, seja pela aquisição de ativos da massa falida em condições favoráveis.
Conforme analisa Felipe Rassi, a leitura correta de um processo de recuperação judicial exige domínio técnico que vai além da análise financeira convencional. Mapear a hierarquia de créditos, identificar garantias reais passíveis de execução e projetar cenários de aprovação do plano de recuperação são competências que determinam, com precisão considerável, se uma posição em crédito estressado dentro de um processo judicial será rentável ou não.
Gestão de passivos como estratégia ativa, não reativa
Um dos equívocos mais frequentes no debate sobre reestruturação financeira é tratar a gestão de passivos como uma resposta à crise, e não como uma prática contínua de governança financeira. Empresas que monitoram sistematicamente seu perfil de endividamento, antecipam vencimentos críticos e mantêm canais abertos com credores estratégicos conseguem negociar condições significativamente melhores do que aquelas que chegam à mesa de renegociação já em situação de default declarado.

Felipe Rassi reforça que a janela de negociação mais favorável para o devedor corporativo é invariavelmente anterior ao vencimento da obrigação. Credores institucionais, em particular, respondem de forma mais construtiva a abordagens proativas, que demonstram capacidade de pagamento condicionada a ajustes nas condições da dívida, do que a solicitações emergenciais feitas sob pressão de inadimplência iminente.
O papel da análise de risco na precificação de ativos em reestruturação
Precificar um ativo em processo de reestruturação financeira é um exercício que combina modelagem quantitativa e julgamento qualitativo. As variáveis relevantes incluem o estágio do processo, a qualidade e liquidez das garantias, o histórico de cumprimento de obrigações pelo devedor, o setor de atuação e o ambiente macroeconômico projetado para o horizonte de recuperação.
Sob a perspectiva de Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, modelos de precificação que ignoram variáveis qualitativas tendem a subestimar riscos em processos de reestruturação que envolvem litígios entre credores ou disputas sobre a validade de garantias. A análise de risco, nesse mercado, precisa ser multidimensional para ser confiável.
Governança financeira como fator de diferenciação no mercado de 2026
Em um ambiente em que a oferta de ativos estressados cresce de forma consistente, a governança dos processos de aquisição e gestão passa a ser um fator decisivo de diferenciação competitiva. Gestoras que operam com comitês de crédito estruturados, políticas claras de concentração setorial e processos formalizados de monitoramento pós-aquisição apresentam resultados mais estáveis e previsíveis do que aquelas que operam de forma mais informal.
Como frisa Felipe Rassi, o mercado de reestruturação financeira no Brasil está em um momento de maturação acelerada, impulsionado pela entrada de capital estrangeiro, pela profissionalização das equipes de gestão e pela crescente sofisticação do arcabouço regulatório. Investidores e gestoras que se posicionarem com rigor técnico e governança robusta nos próximos trimestres estarão bem situados para capturar as oportunidades que o ciclo atual ainda tem a oferecer.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

