O Banco Central publicou novas regras para o funcionamento do Pix. A Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026, autoriza o uso do Pix Automático a partir de contas-salário, regulamenta a cobrança híbrida entre boleto e Pix e detalha procedimentos relacionados à segurança do sistema de pagamentos.
As mudanças têm datas diferentes para começar a valer. A cobrança híbrida e parte das medidas de segurança entram em vigor imediatamente, enquanto a possibilidade de realizar pagamentos automáticos a partir de contas-salário está prevista para 1º de julho de 2027. Até lá, permanecem as limitações aplicáveis a esse tipo de conta.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
O principal impacto para trabalhadores que recebem seus rendimentos em contas-salário é a autorização do Pix Automático nessa modalidade. O recurso permite programar pagamentos recorrentes, como mensalidades e outras despesas autorizadas, para que sejam realizados diretamente da conta na data prevista.
Apesar da autorização, a novidade não começa a funcionar imediatamente. Segundo o Banco Central, a previsão é que essa funcionalidade entre em vigor em 1º de julho de 2027. Até essa data, o Pix Automático será a única modalidade de Pix permitida como envio a partir de uma conta-salário, conforme o cronograma estabelecido pela norma.
A mudança não transforma a conta-salário em uma conta de pagamentos comum. A resolução mantém as limitações próprias dessa modalidade, o que significa que a permissão para o Pix Automático não representa uma liberação geral para receber qualquer transferência Pix. O alcance da alteração está concentrado nos pagamentos recorrentes autorizados pelo usuário.
Como funciona a cobrança híbrida entre boleto e Pix
Outra novidade das novas regras do Pix é a regulamentação da cobrança híbrida. O mecanismo combina, no mesmo documento de cobrança, o código de barras tradicional de um boleto e o QR Code utilizado no Pix Cobrança.
A modalidade poderá ser empregada em boletos de cobrança com vencimento. Na prática, o documento oferecerá ao pagador duas formas de quitar o mesmo compromisso: pelo sistema convencional de boletos ou por meio do Pix, utilizando o código correspondente.
Para reduzir o risco de que o mesmo débito seja pago duas vezes, a regulamentação exige procedimentos destinados a evitar a duplicidade. Essa parte da resolução tem aplicação imediata, de acordo com as informações divulgadas pelo Banco Central. O consumidor, ainda assim, deve conferir o status do pagamento antes de tentar uma segunda forma de quitação.
Usuário deverá ser avisado sobre suspeita de fraude
A resolução também detalha as responsabilidades das instituições financeiras no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, conhecido como DICT. Esse diretório é utilizado na operação do Pix e reúne informações associadas às contas transacionais do sistema.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação de fundada suspeita de fraude. A comunicação deverá informar a data em que o registro foi realizado e indicar a possibilidade de solicitar uma revisão da marcação.
As instituições terão prazo máximo de sete dias para responder aos pedidos de revisão. A medida estabelece um procedimento formal para que o usuário saiba da existência do registro e possa questionar a informação dentro das regras definidas pelo sistema.
O que muda para quem usa o Pix
Para quem recebe salário por meio de conta-salário, a principal mudança ocorrerá somente em 2027, quando será possível utilizar o Pix Automático para despesas recorrentes autorizadas. Até a entrada em vigor, não haverá a liberação geral anunciada para transferências Pix nessa modalidade de conta.
Já os consumidores que pagam boletos por Pix poderão encontrar documentos com as duas opções de pagamento no mesmo formulário. Nesses casos, será importante escolher apenas uma alternativa e verificar a confirmação da operação, especialmente antes de repetir o pagamento pelo código de barras ou pelo QR Code.
Em relação à segurança, a comunicação sobre marcações de suspeita de fraude dará ao usuário informações sobre o registro e o caminho para pedir revisão. A página de normas sobre o Pix do Banco Central reúne as regras aplicáveis ao sistema e serve como referência para acompanhar a implementação das mudanças.
A Resolução BCB nº 587 foi publicada em 18 de setembro de 2026 e divulgada no Diário Oficial da União em 21 de setembro. Como os dispositivos têm prazos distintos, a aplicação prática das novas regras dependerá do calendário previsto para cada medida: imediata para a cobrança híbrida e parte dos procedimentos de segurança, fevereiro de 2027 para a comunicação sobre suspeitas de fraude e julho de 2027 para o Pix Automático em contas-salário.

