Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A operação foi divulgada após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, em 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line em todo o país.
A medida estabelece uma transição para empresas, plataformas digitais, instituições financeiras e apostadores. Mesmo depois da publicação da MP, o monitoramento encontrou anúncios de bets direcionados ao público brasileiro em serviços da Meta, do Google e do TikTok. O caso mostra que a retirada das ofertas ilegais depende não apenas do bloqueio dos domínios, mas também da interrupção da publicidade e dos fluxos financeiros associados.
O que foi encontrado na fiscalização
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a força-tarefa identificou 506 endereços eletrônicos suspeitos de oferecer apostas de forma irregular. A apuração também apontou aproximadamente 1.960 anúncios no Google, relacionados a sete domínios, entre os dias 25 e 27 de setembro.
A identificação de publicidade após a entrada em vigor da MP levou os órgãos envolvidos a ampliar o acompanhamento do ambiente digital. O objetivo é localizar ofertas voltadas a consumidores no Brasil e encaminhar as medidas necessárias para a retirada dos conteúdos e o bloqueio das plataformas que continuarem operando em desacordo com a nova regra.
Quando os sites e aplicativos serão bloqueados
A Medida Provisória nº 1.394 prevê um cronograma específico para a transição. A publicidade já contratada deverá ser retirada até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio de sites e aplicativos que ofereçam apostas em desacordo com a proibição nacional.
O texto oficial da medida pode ser consultado no Planalto. A norma alcança a exploração e a oferta dos serviços, a intermediação e a divulgação comercial. Na prática, empresas que mantiverem plataformas ou campanhas direcionadas ao mercado brasileiro ficam sujeitas às ações de fiscalização previstas pelo governo.
Como ficará o dinheiro dos apostadores
O cronograma também trata dos saldos remanescentes nas contas dos usuários. A MP prevê prazo para que os apostadores retirem os valores disponíveis. Para viabilizar a devolução, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados por CPF.
Essa etapa é relevante porque conecta a fiscalização das plataformas ao sistema de pagamentos. O procedimento deve permitir a identificação dos recursos de cada usuário e a devolução dos saldos conforme as regras estabelecidas na medida provisória. Para o consumidor, a orientação central é acompanhar os canais oficiais e observar os prazos divulgados, evitando fornecer dados pessoais a intermediários não confirmados.
Responsabilidade de plataformas e órgãos públicos
A fiscalização envolve diferentes áreas do governo e depende da cooperação de empresas de tecnologia e do sistema financeiro. A atuação conjunta dos Ministérios da Justiça e da Fazenda busca retirar do ar ofertas irregulares, enquanto as plataformas digitais são chamadas a interromper anúncios e conteúdos que violem a proibição.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a medida integra um pacote de proteção às famílias endividadas e estabeleceu as regras de transição para o mercado. O Ministério da Saúde também apresentou a proibição no contexto dos impactos associados às apostas esportivas e aos jogos on-line.
Para os usuários, a mudança significa que sites e aplicativos que continuarem oferecendo apostas após o prazo de bloqueio poderão deixar de funcionar. Anúncios, links patrocinados e ofertas direcionadas ao público brasileiro também passam a ser alvo do monitoramento. A derrubada dos 506 endereços é, portanto, uma primeira etapa de uma política que combina bloqueio digital, controle de publicidade e devolução de valores aos apostadores.

